A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel pela posse prolongada e contínua, desde que preenchidos determinados requisitos estabelecidos em lei. Existem diversos tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns de usucapião e seus requisitos:
1. Usucapião Extraordinária:
– Requisitos:
– Posse mansa e pacífica do imóvel por um prazo de 15 anos ininterruptos;
– Boa-fé do possuidor, ou seja, acreditar que está adquirindo a propriedade de forma legítima;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2. Usucapião Ordinária:
– Requisitos:
– Posse mansa e pacífica do imóvel por um prazo de 10 anos ininterruptos;
– Justo título (um documento que, embora não seja suficiente para transferir a propriedade, demonstra a intenção de adquiri-la) e boa-fé do possuidor;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
3. Usucapião Especial Urbana (Constitucional):
– Requisitos:
– Posse mansa e pacífica do imóvel por um prazo de 5 anos ininterruptos;
– Área de até 250 metros quadrados;
– O possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
4. Usucapião Especial Rural (Constitucional):
– Requisitos:
– Posse mansa e pacífica do imóvel rural por um prazo de 5 anos ininterruptos;
– Área de até 50 hectares;
– Utilização do imóvel para sua moradia ou de sua família;
– Utilização do imóvel para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
5. Usucapião Especial Familiar:
– Requisitos:
– Posse mansa e pacífica de imóvel urbano ou rural por um prazo de 2 anos ininterruptos;
– Imóvel de até 250 metros quadrados;
– O possuidor deve utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
6. Usucapião Coletiva:
– Requisitos:
– Posse mansa e pacífica de área urbana comum por um prazo de 5 anos ininterruptos;
– Área ocupada por população de baixa renda para sua moradia;
– Requerimento conjunto dos possuidores representados por entidade associativa, como cooperativa, associação ou outra forma de representação.