TIPOS DE USUCAPIÃO E SEUS REQUESITOS

A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel pela posse prolongada e contínua, desde que preenchidos determinados requisitos estabelecidos em lei. Existem diversos tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns de usucapião e seus requisitos:

1. Usucapião Extraordinária:

   – Requisitos:

     – Posse mansa e pacífica do imóvel por um prazo de 15 anos ininterruptos;

     – Boa-fé do possuidor, ou seja, acreditar que está adquirindo a propriedade de forma legítima;

     – Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

2. Usucapião Ordinária:

   – Requisitos:

     – Posse mansa e pacífica do imóvel por um prazo de 10 anos ininterruptos;

     – Justo título (um documento que, embora não seja suficiente para transferir a propriedade, demonstra a intenção de adquiri-la) e boa-fé do possuidor;

     – Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

3. Usucapião Especial Urbana (Constitucional):

   – Requisitos:

     – Posse mansa e pacífica do imóvel por um prazo de 5 anos ininterruptos;

     – Área de até 250 metros quadrados;

     – O possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;

     – Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

4. Usucapião Especial Rural (Constitucional):

   – Requisitos:

     – Posse mansa e pacífica do imóvel rural por um prazo de 5 anos ininterruptos;

     – Área de até 50 hectares;

     – Utilização do imóvel para sua moradia ou de sua família;

     – Utilização do imóvel para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

5. Usucapião Especial Familiar:

   – Requisitos:

     – Posse mansa e pacífica de imóvel urbano ou rural por um prazo de 2 anos ininterruptos;

     – Imóvel de até 250 metros quadrados;

     – O possuidor deve utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família;

     – Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

6. Usucapião Coletiva:

   – Requisitos:

     – Posse mansa e pacífica de área urbana comum por um prazo de 5 anos ininterruptos;

     – Área ocupada por população de baixa renda para sua moradia;

     – Requerimento conjunto dos possuidores representados por entidade associativa, como cooperativa, associação ou outra forma de representação.